Cibercrime: uma realidade em expansão em tempos de pandemia

Antes de mais, há que ter bem presente o conceito de cibercrime.

O cibercrime pode ser definido como a utilização de recursos informáticos com o intuito de praticar atividades ilegais online, causando danos a organizações ou indivíduos que usam a Internet. Aqui estão englobados primordialmente os crimes descritos na Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), mas também muitos outros, descritos no Código Penal e em fontes legais avulsas.

Numa época em que o confinamento tem sido regra para a sociedade, o cibercrime tem aumentado de forma exponencial. Isto porque as medidas decretadas no âmbito do combate à pandemia de Covid-19 têm levado a que as pessoas devam permanecer em casa, inclusive para trabalhar (teletrabalho obrigatório), ou para estudar (ensino à distância).

Além disso, a internet tem-se revelado um meio cada vez mais utilizado para efetuar operações bancárias, compras, comunicações, entre outras. Este aumento da utilização da internet cria, ao mesmo tempo, uma maior exposição e vulnerabilidade, no que concerne ao crime informático. O facto de as pessoas passarem mais tempo online tem levado a que estejam mais expostas ao cibercrime, pelo que o número de denúncias deste tipo de crimes mais do que duplicou em 2020, em comparação com anos anteriores. Têm sido reportadas maioritariamente quatro tipos de realidades criminógenas: defraudações na utilização da aplicação de pagamentos MB WAY; difusão de mensagens de email e SMS contendo malware; campanhas de phishing e extorsão por via de correio eletrónico.

Atualmente, em Portugal, existe o Gabinete de Coordenação da Atividade do Ministério Público na área da Cibercriminalidade (Gabinete Cibercrime). Este Gabinete foi criado a 7 de dezembro de 2011 e tem como escopo geral a coordenação interna, do Ministério Público, na área do cibercrime, a formação específica nesta matéria e o genérico estabelecimento de canais de comunicação com fornecedores de serviço de acesso às redes de comunicação, que permitam facilitar a sua colaboração na investigação criminal.

Apesar de o cibercrime ser uma realidade cada vez mais presente, há, de facto, um enorme desconhecimento por parte da população em geral, e, até, de alguns profissionais da área jurídica relativamente ao tema. No entanto, é importante que haja, quer por parte do Governo, quer por parte das instituições de ensino ou até dos meios de comunicação, um maior esforço no sentido de formar e consciencializar os cidadãos para esta temática.

Assim, é fundamental perceber que o cibercrime existe, que é uma realidade em sério crescimento e que a melhor forma de o combater é estando informado e procurando profissionais devidamente qualificados, para que o possam ajudar!

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