Nos termos do artigo 1439.º do nosso Código Civil, usufruto consiste no direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. [...]
A empreitada de consumo é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril (cfr. artigo 1.º – A, n.º 2), sem prejuízo da aplicação das normas gerais [...]
Para a constituição duma servidão (seja por usucapião ou legalmente), tendo em conta o estatuído nos arts. 1543° e 1544° do Código Civil, é condição indispensável – mercê da sua [...]